quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Perguntas e Resposta RDC 44/10

Referente á RDC 44/10 Anvisa divulga um arquivo com Perguntas e Respostas.
Vale a Pena ler.
Copie o link e cole na barra de Endereço de sue Navegador e faça o donwload do Arquivo PDF.
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/5079ac0044d4645181f2dde57b577406/SNGPC_perguntas.pdf?MOD=AJPERES

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Cadastrando os Códigos IBGE no Sistema SevenShop e Farmais 5.0 para geração da NF-e

Ok, aqui vou mostrar como proceder para realizar o CADASTRO DE CÓDIGO IBGE no Cadastro de Clientes.
No link Abaixo conseguimos consultar o código IBGE através do Cep do Cliente:


Então pelo Sistema SevenShop devemos acessar o módulo 
de CADASTRO
Estando no módulo de Cadastro acesse o Submódulo
Clientes

Nesta etapa basta pressionar F12



Na tela de Pesquisa Localize o Cliente em questão e 
pressione <Enter> sobre o mesmo.





Com as informações do Cliente na tela vá até o campo
CEP cadastre o mesmo e pressione <ENTER>
Agora no Site para Consulta do código IBGE 
Faça a pesquisa informando o Municipio do Cliente.

Agora que já temos o Código IBGE para o Municipio
do cliente.

Na tela de Cadastro de Endereço devemos informar
o mesmo no campo Código então pressione F12

Responda SIM a esta pergunta para que o Código
IBGE seja gravado no cadastro do Cliente.
Esta informações são para a Versão dos Sistemas SevenShop e Farmais 5.0 para que possa ser realizada a integração como a NF-e, para que a DANFE possa ser impressa sem problemas.
Enviem suas dúvidas e assim que possivel terei o maior prazer em ajudar.

Antibióticos agora também são Controlados

SNGPC: Novas regras para retenção e escrituração de medicamentos antimicrobianos

29 de outubro de 2010

A Coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – (CSGPC) informa que foi publicada no dia 28 de outubro de 2010 no Diário Oficial da União a Resolução-RDC nº 44, de 26 de outubro de 2010 que dispõe sobre o controle de medicamentos a base de substâncias classificadas como antimicrobianos. Esclarecemos abaixo alguns pontos importantes desta resolução que estão relacionados ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
A RDC nº 44/2010 estabelece o controle para todos os antimicrobianos de uso sob prescrição. Desta forma todas as formas farmacêuticas comercializadas que possuem tarja vermelha e são de venda sob prescrição, deverão obrigatoriamente ser escrituradas no SNGPC, incluindo antimicrobianos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.
Com relação à escrituração dessas substâncias no SNGPC, esclarecemos que todas as empresas que já utilizam esse sistema bem como aquelas que não o possuem deverão realizar a escrituração somente a partir do dia 25 de abril de 2011 (180 dias contados da data de publicação da resolução).  Informamos que antes deste prazo não é necessária a escrituração no SNGPC, apenas a retenção da receita (receita de controle especial – duas vias), a qual passará a ser obrigatória a partir do dia 28 de novembro de 2010.
Informamos que antes do prazo para iniciar a escrituração (25/04/2011), esta coordenação irá publicar um informe técnico contendo todos os procedimentos que deverão ser adotados pelos estabelecimentos para inclusão dos medicamentos antimicrobianos no SNGPC.
Esclarecemos ainda que as retenções e escriturações de receitas deverão ser realizadas em todas as farmácias e drogarias, públicas ou privadas, entretanto, somente realizarão a escrituração no SNGPC as farmácias e drogarias privadas. As farmácias e drogarias de natureza pública e aquelas de unidades hospitalares deverão realizar a escrituração em Livro de Registro Específico para medicamentos antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente. Esta escrituração também deverá ocorrer somente a partir do dia 25 de abril de 2011.
Em relação à guarda dos medicamentos antimicrobianos, continua da forma com esta, ou seja, estes deverão continuar nas prateleiras. Diante disso, não será necessária a guarda destes em armários ou salas exclusivas, assim como, as farmácias e drogarias não terão que fazer nenhuma petição de alteração de AFE ou AE para comercializar os antimicrobianos.

Resumo:
De acordo como o descrito acima a partir de 28/11/2010 as Vendas de Medicamentos antimicrobianos, poderão ser vendidos somente com a retenção de receita, a branca mesmo, e até segunda ordem somente isso deverá ser feito não será necessária a Escrituração das movimentações deste produto nem em Livro e muito menos através do arquivos XML para o SNGPC.
Ou seja no sistema SevenShop e Farmais não é necessária nenhuma alteração em relação ao Cadastro de Produtos antimicrobianos.